{"id":18738,"__str__":"Protocolo n\u00ba 1373 de 2021","link_detail_backend":"/materia/18738","metadata":{},"numero":1373,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-07-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Indica a transmiss\u00e3o de reuni\u00f5es e demais publica\u00e7\u00f5es dessa casa com legenda\r\n\r\nA linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- \u00e9 reconhecida como l\u00edngua oficial brasileira e regulamentado na Lei n\u00ba 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2\u00ba determina que o poder p\u00fablico deve apoiar a difus\u00e3o da L\u00edngua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:\r\nArt. 2\u00ba- Deve ser garantido, por parte do poder p\u00fablico em geral e empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difus\u00e3o da L\u00edngua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunica\u00e7\u00e3o objetiva e de utiliza\u00e7\u00e3o corrente das comunidades surdas do Brasil.\r\nPensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclus\u00e3o de pessoas Surdas, solicito que a publica\u00e7\u00e3o de v\u00eddeos, reuni\u00f5es ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclus\u00e3o e propiciando a pessoa surda, al\u00e9m do acesso a informa\u00e7\u00e3o, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo n","indexacao":"Indica a transmiss\u00e3o de reuni\u00f5es e demais publica\u00e7\u00f5es dessa casa com legenda\r\n\r\nA linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- \u00e9 reconhecida como l\u00edngua oficial brasileira e regulamentado na Lei n\u00ba 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2\u00ba determina que o poder p\u00fablico deve apoiar a difus\u00e3o da L\u00edngua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:\r\nArt. 2\u00ba- Deve ser garantido, por parte do poder p\u00fablico em geral e empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difus\u00e3o da L\u00edngua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunica\u00e7\u00e3o objetiva e de utiliza\u00e7\u00e3o corrente das comunidades surdas do Brasil.\r\nPensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclus\u00e3o de pessoas Surdas, solicito que a publica\u00e7\u00e3o de v\u00eddeos, reuni\u00f5es ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclus\u00e3o e propiciando a pessoa surda, al\u00e9m do acesso a informa\u00e7\u00e3o, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo no que tange a democracia.\r\nNesse sentido, venho atrav\u00e9s desse requerimento solicitar o que se segue:\r\na)\tQue as transmiss\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es em v\u00eddeo da c\u00e2mara municipal de Pedro Leopoldo sejam publicadas com legenda;\r\nb)\tSucessivamente, que seja contratado um profissional interprete de Libras para as transmiss\u00f5es e v\u00eddeos em todas as reuni\u00f5es.","observacao":"duplicidade com protocolo 1355","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-07-21T12:28:20.235324-03:00","ip":"177.55.178.122","ultima_edicao":"2021-07-21T12:28:20.153146-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":46,"anexadas":[],"autores":[106]}