{"id":28483,"__str__":"Protocolo n\u00ba 1605 de 2025","link_detail_backend":"/materia/28483","metadata":{},"numero":1605,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda ao Projeto de Lei 47/2025 - lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias - Art. 1\u00ba Fica alterado o art. 60, do Projeto de Lei n.\u00ba 47/2025, que passa a tramitar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 60. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar altera\u00e7\u00f5es de fontes de recursos nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, desde que observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 a altera\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ocorrer entre fontes vinculadas \u00e0 mesma fun\u00e7\u00e3o ou programa or\u00e7ament\u00e1rio, vedada a transposi\u00e7\u00e3o de recursos entre \u00e1reas distintas;\r\nII \u2013 a medida dever\u00e1 destinar-se exclusivamente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais ou continuidade de obras e a\u00e7\u00f5es j\u00e1 iniciadas, vedada sua aplica\u00e7\u00e3o para in\u00edcio de novos projetos n\u00e3o constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual;\r\nIII \u2013 cada ato de altera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser acompanhado de justificativa t\u00e9cnica circunstanciada, contendo a motiva\u00e7\u00e3o, a demonstra\u00e7\u00e3o da disponibilidade financeira da nova fonte e o impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro;\r\n(...)","indexacao":"Emenda ao Projeto de Lei 47/2025 - lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias - Art. 1\u00ba Fica alterado o art. 60, do Projeto de Lei n.\u00ba 47/2025, que passa a tramitar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 60. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar altera\u00e7\u00f5es de fontes de recursos nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, desde que observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 a altera\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ocorrer entre fontes vinculadas \u00e0 mesma fun\u00e7\u00e3o ou programa or\u00e7ament\u00e1rio, vedada a transposi\u00e7\u00e3o de recursos entre \u00e1reas distintas;\r\nII \u2013 a medida dever\u00e1 destinar-se exclusivamente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais ou continuidade de obras e a\u00e7\u00f5es j\u00e1 iniciadas, vedada sua aplica\u00e7\u00e3o para in\u00edcio de novos projetos n\u00e3o constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual;\r\nIII \u2013 cada ato de altera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser acompanhado de justificativa t\u00e9cnica circunstanciada, contendo a motiva\u00e7\u00e3o, a demonstra\u00e7\u00e3o da disponibilidade financeira da nova fonte e o impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro;\r\n(...)","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-08-13T15:11:02.613107-03:00","ip":"177.55.178.122","ultima_edicao":"2025-08-13T15:11:02.519797-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":46,"anexadas":[],"autores":[115]}