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Tipo: PROT - Protocolo
Número: 205
Ano: 2019
Ementa: Cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Artigo 1º - Fica criada a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Artigo 2º - A Carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais. Artigo 3º - Deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 (quinze) dias e com validade mínima de 5 (cinco) anos. Artigo 4º - Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação d
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