Acompanhamento de Matéria
Tipo: PROT - Protocolo
Número: 205
Ano: 2019
Ementa: Cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Artigo 1º - Fica criada a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Artigo 2º - A Carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.
Artigo 3º - Deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 (quinze) dias e com validade mínima de 5 (cinco) anos.
Artigo 4º - Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação d