Acompanhamento de Matéria
Tipo: PROT - Protocolo
Número: 1373
Ano: 2021
Ementa: Indica a transmissão de reuniões e demais publicações dessa casa com legenda
A linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- é reconhecida como língua oficial brasileira e regulamentado na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2º determina que o poder público deve apoiar a difusão da Língua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:
Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Pensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclusão de pessoas Surdas, solicito que a publicação de vídeos, reuniões ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclusão e propiciando a pessoa surda, além do acesso a informação, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo n