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<pl:pl id="3099" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/ProjLei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/ProjLei.xsd">   <pl:proposicao id="SDE1">      <pl:epigrafe id="SDE2">         <pl:epigrafe_text>PROTOCOLO Nº 169/2011 - EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PL 24/2011</pl:epigrafe_text>      </pl:epigrafe>      <pl:ementa id="SDE3">         <pl:ementa_text>Altera o art. 1º do Projeto de Lei 24/2011, acrescentando as alíneas &quot;f&quot; e &quot;g&quot; ao Inciso I, do art. 5º da Lei Municipal nº 3.058, de 19 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 3.134, de 18 de março de 2.010.</pl:ementa_text>      </pl:ementa>      <pl:artigo id="SDE4" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">         <pl:artigo_text>Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei 24/2011, acrescentando as alíneas &quot;f&quot; e &quot;g&quot; ao Inciso I, do art. 5º da Lei Municipal nº 3.058, de 19 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 3.134, de 18 de março de 2.010, o qual passa a tramitar da seguinte forma: &quot;Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.058, de 19 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 3.134, de 18 de março de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Inciso I (...) f) Um representante da Secretaria de Meio Ambiente; g) Um representante do Ministério Público - Curadoria de Habitação e Urbanismo.&quot;&quot;</pl:artigo_text>      </pl:artigo>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE5">      <pl:justificativa_text>Tornar a composição do Conselho mais representativa e democrática.</pl:justificativa_text>   </pl:justificativa>   <pl:data_apresentacao id="SDE6">      <pl:data_apresentacao_text>Sala das Sessões, 10 de maio de 2011.</pl:data_apresentacao_text>   </pl:data_apresentacao>   <pl:autor id="SDE7">      <pl:autor_text>Vanderlei Dias Gonçalves</pl:autor_text>   </pl:autor></pl:pl>