Protocolo nº 807 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2020
Número
807
Data de Apresentação
20/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Substutivo nº 02 - ao Projeto de lei nº 24/2020
Necessário se faz corrigir além do termo usado na legislação federal para as pessoas com necessidades especiais que é: Pessoas com deficiência.
Necessário também, será corrigir o período a ser comemorado e implantado a consciência do respeito para com esse público. Devemos respeitar nesse sentido a lei feral nº 13585 de 26 de dezembro de 2017 que instituiu a semana nacional da pessoa com deficiência e intelectual e múltipla, nos dias 21 a 28 de agosto. Assim será mais sensato da parte de nós legisladores, pois sabemos que em dezembro as instituições se encontram de férias, tendo então maior dificuldade e menor condição de reunir as pessoas ligadas as instituições para discutir melhor qualidade de vida, novos projetos e até mesmo conseguir colocar no orçamento anual, algum benefício, pois, nessa data, o projeto orçamentário do município não poderá receber mais emendas.
Necessário se faz corrigir além do termo usado na legislação federal para as pessoas com necessidades especiais que é: Pessoas com deficiência.
Necessário também, será corrigir o período a ser comemorado e implantado a consciência do respeito para com esse público. Devemos respeitar nesse sentido a lei feral nº 13585 de 26 de dezembro de 2017 que instituiu a semana nacional da pessoa com deficiência e intelectual e múltipla, nos dias 21 a 28 de agosto. Assim será mais sensato da parte de nós legisladores, pois sabemos que em dezembro as instituições se encontram de férias, tendo então maior dificuldade e menor condição de reunir as pessoas ligadas as instituições para discutir melhor qualidade de vida, novos projetos e até mesmo conseguir colocar no orçamento anual, algum benefício, pois, nessa data, o projeto orçamentário do município não poderá receber mais emendas.
Indexação
Emenda Substutivo nº 02 - ao Projeto de lei nº 24/2020
Necessário se faz corrigir além do termo usado na legislação federal para as pessoas com necessidades especiais que é: Pessoas com deficiência.
Necessário também, será corrigir o período a ser comemorado e implantado a consciência do respeito para com esse público. Devemos respeitar nesse sentido a lei feral nº 13585 de 26 de dezembro de 2017 que instituiu a semana nacional da pessoa com deficiência e intelectual e múltipla, nos dias 21 a 28 de agosto. Assim será mais sensato da parte de nós legisladores, pois sabemos que em dezembro as instituições se encontram de férias, tendo então maior dificuldade e menor condição de reunir as pessoas ligadas as instituições para discutir melhor qualidade de vida, novos projetos e até mesmo conseguir colocar no orçamento anual, algum benefício, pois, nessa data, o projeto orçamentário do município não poderá receber mais emendas.
Necessário se faz corrigir além do termo usado na legislação federal para as pessoas com necessidades especiais que é: Pessoas com deficiência.
Necessário também, será corrigir o período a ser comemorado e implantado a consciência do respeito para com esse público. Devemos respeitar nesse sentido a lei feral nº 13585 de 26 de dezembro de 2017 que instituiu a semana nacional da pessoa com deficiência e intelectual e múltipla, nos dias 21 a 28 de agosto. Assim será mais sensato da parte de nós legisladores, pois sabemos que em dezembro as instituições se encontram de férias, tendo então maior dificuldade e menor condição de reunir as pessoas ligadas as instituições para discutir melhor qualidade de vida, novos projetos e até mesmo conseguir colocar no orçamento anual, algum benefício, pois, nessa data, o projeto orçamentário do município não poderá receber mais emendas.
Observação