Protocolo nº 807 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Protocolo

Ano

2020

Número

807

Data de Apresentação

20/10/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Substutivo nº 02 - ao Projeto de lei nº 24/2020

    Necessário se faz corrigir além do termo usado na legislação federal para as pessoas com necessidades especiais que é: Pessoas com deficiência.
    Necessário também, será corrigir o período a ser comemorado e implantado a consciência do respeito para com esse público. Devemos respeitar nesse sentido a lei feral nº 13585 de 26 de dezembro de 2017 que instituiu a semana nacional da pessoa com deficiência e intelectual e múltipla, nos dias 21 a 28 de agosto. Assim será mais sensato da parte de nós legisladores, pois sabemos que em dezembro as instituições se encontram de férias, tendo então maior dificuldade e menor condição de reunir as pessoas ligadas as instituições para discutir melhor qualidade de vida, novos projetos e até mesmo conseguir colocar no orçamento anual, algum benefício, pois, nessa data, o projeto orçamentário do município não poderá receber mais emendas.

    Indexação

    Emenda Substutivo nº 02 - ao Projeto de lei nº 24/2020

    Necessário se faz corrigir além do termo usado na legislação federal para as pessoas com necessidades especiais que é: Pessoas com deficiência.
    Necessário também, será corrigir o período a ser comemorado e implantado a consciência do respeito para com esse público. Devemos respeitar nesse sentido a lei feral nº 13585 de 26 de dezembro de 2017 que instituiu a semana nacional da pessoa com deficiência e intelectual e múltipla, nos dias 21 a 28 de agosto. Assim será mais sensato da parte de nós legisladores, pois sabemos que em dezembro as instituições se encontram de férias, tendo então maior dificuldade e menor condição de reunir as pessoas ligadas as instituições para discutir melhor qualidade de vida, novos projetos e até mesmo conseguir colocar no orçamento anual, algum benefício, pois, nessa data, o projeto orçamentário do município não poderá receber mais emendas.

    Observação