Protocolo nº 859 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Protocolo

Ano

2020

Número

859

Data de Apresentação

28/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº
    EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Autor: VEREADOR FRED PIAU


    A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
    D E C R E T A :

    Art. 1º Fica criada em todas as Unidades da Rede Pública dos anos finais do ensino fundamental do Município de Pedro Leopoldo, a Semana do Empreendedorismo, com objetivo de ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo escolar obrigatório.

    Art. 2º A atividade aludida no art. 1º terá a duração de uma semana e objetivará a realização de matérias, dentre outras a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, como:

    I - Empreendedorismo;
    II - Gestão de Negócios;
    III - Inovação e Riscos;
    IV - Jornada dos Empreendedores.

    Art. 3º A Semana do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do calendário escolar e deverá ser aberta para participação dos pais e alunos da comunidade em geral, assim como para empresas de pequeno, médio e grande porte, que possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.

    Art. 4º Durante a Semana do Empreendedorismo as matérias poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de data-show, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, desde que não gere ônus para a Municipalidade.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



    FRED PIAU
    VEREADOR - PSD



    JUSTIFICATIVA

    O presente projeto de lei dispõe acerca da criação da Semana do Empreendedorismo no âmbito das escolas de ensino fundamental da rede pública do Município de Pedro Leopoldo.
    A rede de ensino precisa preparar os alunos para a vida e para o mercado de trabalho, a fim de que possam competir e alcançar o sucesso profissional. Para isso, mostra-se necessário que os alunos tenham condições mínimas de desenvolvimento empreendedor, com incentivos de palestras, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, gerando grande desenvolvimento de competência profissional.
    E é desta forma que o empreendedorismo se mostra presente no ambiente escolar: estimulando o desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões, visando contribuir para a aplicação de ideias criativas.
    Diante do acima exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de Lei.

    Observação