Protocolo nº 859 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2020
Número
859
Data de Apresentação
28/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: VEREADOR FRED PIAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada em todas as Unidades da Rede Pública dos anos finais do ensino fundamental do Município de Pedro Leopoldo, a Semana do Empreendedorismo, com objetivo de ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo escolar obrigatório.
Art. 2º A atividade aludida no art. 1º terá a duração de uma semana e objetivará a realização de matérias, dentre outras a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, como:
I - Empreendedorismo;
II - Gestão de Negócios;
III - Inovação e Riscos;
IV - Jornada dos Empreendedores.
Art. 3º A Semana do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do calendário escolar e deverá ser aberta para participação dos pais e alunos da comunidade em geral, assim como para empresas de pequeno, médio e grande porte, que possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
Art. 4º Durante a Semana do Empreendedorismo as matérias poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de data-show, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, desde que não gere ônus para a Municipalidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
FRED PIAU
VEREADOR - PSD
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei dispõe acerca da criação da Semana do Empreendedorismo no âmbito das escolas de ensino fundamental da rede pública do Município de Pedro Leopoldo.
A rede de ensino precisa preparar os alunos para a vida e para o mercado de trabalho, a fim de que possam competir e alcançar o sucesso profissional. Para isso, mostra-se necessário que os alunos tenham condições mínimas de desenvolvimento empreendedor, com incentivos de palestras, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, gerando grande desenvolvimento de competência profissional.
E é desta forma que o empreendedorismo se mostra presente no ambiente escolar: estimulando o desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões, visando contribuir para a aplicação de ideias criativas.
Diante do acima exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de Lei.
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: VEREADOR FRED PIAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada em todas as Unidades da Rede Pública dos anos finais do ensino fundamental do Município de Pedro Leopoldo, a Semana do Empreendedorismo, com objetivo de ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo escolar obrigatório.
Art. 2º A atividade aludida no art. 1º terá a duração de uma semana e objetivará a realização de matérias, dentre outras a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, como:
I - Empreendedorismo;
II - Gestão de Negócios;
III - Inovação e Riscos;
IV - Jornada dos Empreendedores.
Art. 3º A Semana do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do calendário escolar e deverá ser aberta para participação dos pais e alunos da comunidade em geral, assim como para empresas de pequeno, médio e grande porte, que possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
Art. 4º Durante a Semana do Empreendedorismo as matérias poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de data-show, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, desde que não gere ônus para a Municipalidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
FRED PIAU
VEREADOR - PSD
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei dispõe acerca da criação da Semana do Empreendedorismo no âmbito das escolas de ensino fundamental da rede pública do Município de Pedro Leopoldo.
A rede de ensino precisa preparar os alunos para a vida e para o mercado de trabalho, a fim de que possam competir e alcançar o sucesso profissional. Para isso, mostra-se necessário que os alunos tenham condições mínimas de desenvolvimento empreendedor, com incentivos de palestras, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, gerando grande desenvolvimento de competência profissional.
E é desta forma que o empreendedorismo se mostra presente no ambiente escolar: estimulando o desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões, visando contribuir para a aplicação de ideias criativas.
Diante do acima exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de Lei.
Observação