Projeto de Resolução nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
01/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 3º da Resolução nº 656, de 16 de março de 2009.
Indexação
Altera o art. 3º da Resolução nº 656, de 16 de março de 2009.
Cada estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), que poderá ser reajustado, anualmente, por meio de Ato de Mesa Diretora, com base no mesmo índice da recomposição inflacionária concedido aos servidores ou até o limite máximo do valor do salário mínimo nacional.
Cada estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), que poderá ser reajustado, anualmente, por meio de Ato de Mesa Diretora, com base no mesmo índice da recomposição inflacionária concedido aos servidores ou até o limite máximo do valor do salário mínimo nacional.
Observação
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Resolução nº 656, de 16 de março de 2009, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 3º Cada estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), que poderá ser reajustado, anualmente, por meio de Ato de Mesa Diretora, com base no mesmo índice da recomposição inflacionária concedido aos servidores ou até o limite máximo do valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo Único. Os estagiários ativos contratados antes do início da vigência desta Resolução, permanecerão percebendo, até o seu desligamento, a bolsa no valor de R$1.409,71 (hum mil, quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos).
Art. 3º Cada estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), que poderá ser reajustado, anualmente, por meio de Ato de Mesa Diretora, com base no mesmo índice da recomposição inflacionária concedido aos servidores ou até o limite máximo do valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo Único. Os estagiários ativos contratados antes do início da vigência desta Resolução, permanecerão percebendo, até o seu desligamento, a bolsa no valor de R$1.409,71 (hum mil, quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos).
Norma Jurídica Relacionada