Projeto de Resolução nº 1 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2021

Número

1

Data de Apresentação

01/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o art. 3º da Resolução nº 656, de 16 de março de 2009.

    Indexação

    Altera o art. 3º da Resolução nº 656, de 16 de março de 2009.

    Cada estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), que poderá ser reajustado, anualmente, por meio de Ato de Mesa Diretora, com base no mesmo índice da recomposição inflacionária concedido aos servidores ou até o limite máximo do valor do salário mínimo nacional.

    Observação

    Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Resolução nº 656, de 16 de março de 2009, que passa a vigorar nos seguintes termos:

    Art. 3º Cada estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), que poderá ser reajustado, anualmente, por meio de Ato de Mesa Diretora, com base no mesmo índice da recomposição inflacionária concedido aos servidores ou até o limite máximo do valor do salário mínimo nacional.

    Parágrafo Único. Os estagiários ativos contratados antes do início da vigência desta Resolução, permanecerão percebendo, até o seu desligamento, a bolsa no valor de R$1.409,71 (hum mil, quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos).