Protocolo nº 1046 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
1046
Data de Apresentação
22/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a "Comenda Mulheres Nota 10, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a “ Comenda Mulheres Nota 10”.
Art. 2º A Comenda de que se trata o art.1º, será conferida a mulheres que, pelos seus trabalhos, exemplos de coragem, dedicações, méritos extraordinários, em seu segmento de atuação profissional no município de Pedro Leopoldo, sejam merecedoras desta distinção.
Art. 3º A insígnia da Comenda consistirá numa medalha.
Art. 4º Será concedido à pessoa homenageada, no ato da entrega da Comenda, um Diploma de Mérito alusivo à distinção.
Art. 5º Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar à Mesa Diretora, anualmente, uma mulher para ser homenageada com a Comenda a que se refere esta resolução.
§ 1º A indicação do Vereador, acompanhada de proposta com nome completo da pessoa a s
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a “ Comenda Mulheres Nota 10”.
Art. 2º A Comenda de que se trata o art.1º, será conferida a mulheres que, pelos seus trabalhos, exemplos de coragem, dedicações, méritos extraordinários, em seu segmento de atuação profissional no município de Pedro Leopoldo, sejam merecedoras desta distinção.
Art. 3º A insígnia da Comenda consistirá numa medalha.
Art. 4º Será concedido à pessoa homenageada, no ato da entrega da Comenda, um Diploma de Mérito alusivo à distinção.
Art. 5º Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar à Mesa Diretora, anualmente, uma mulher para ser homenageada com a Comenda a que se refere esta resolução.
§ 1º A indicação do Vereador, acompanhada de proposta com nome completo da pessoa a s
Indexação
Institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a "Comenda Mulheres Nota 10, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a “ Comenda Mulheres Nota 10”.
Art. 2º A Comenda de que se trata o art.1º, será conferida a mulheres que, pelos seus trabalhos, exemplos de coragem, dedicações, méritos extraordinários, em seu segmento de atuação profissional no município de Pedro Leopoldo, sejam merecedoras desta distinção.
Art. 3º A insígnia da Comenda consistirá numa medalha.
Art. 4º Será concedido à pessoa homenageada, no ato da entrega da Comenda, um Diploma de Mérito alusivo à distinção.
Art. 5º Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar à Mesa Diretora, anualmente, uma mulher para ser homenageada com a Comenda a que se refere esta resolução.
§ 1º A indicação do Vereador, acompanhada de proposta com nome completo da pessoa a ser homenageada, sua nacionalidade, profissão, dados bibliográficos, e justificativa com indicação detalhada dos serviços prestados, ficará sujeita a aprovação da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 2º Não poderá ser indicada mais de uma mulher de um mesmo segmento profissional, numa mesma sessão solene, sendo considerada para esse efeito a primeira indicação protocolada à Mesa Diretora.
§ 3º A mulher agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos seguintes.
§ 4º A entrega da comenda ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal a ser realizada preferencialmente no Dia Internacional da Mulher, ou na semana de sua comemoração.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a “ Comenda Mulheres Nota 10”.
Art. 2º A Comenda de que se trata o art.1º, será conferida a mulheres que, pelos seus trabalhos, exemplos de coragem, dedicações, méritos extraordinários, em seu segmento de atuação profissional no município de Pedro Leopoldo, sejam merecedoras desta distinção.
Art. 3º A insígnia da Comenda consistirá numa medalha.
Art. 4º Será concedido à pessoa homenageada, no ato da entrega da Comenda, um Diploma de Mérito alusivo à distinção.
Art. 5º Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar à Mesa Diretora, anualmente, uma mulher para ser homenageada com a Comenda a que se refere esta resolução.
§ 1º A indicação do Vereador, acompanhada de proposta com nome completo da pessoa a ser homenageada, sua nacionalidade, profissão, dados bibliográficos, e justificativa com indicação detalhada dos serviços prestados, ficará sujeita a aprovação da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 2º Não poderá ser indicada mais de uma mulher de um mesmo segmento profissional, numa mesma sessão solene, sendo considerada para esse efeito a primeira indicação protocolada à Mesa Diretora.
§ 3º A mulher agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos seguintes.
§ 4º A entrega da comenda ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal a ser realizada preferencialmente no Dia Internacional da Mulher, ou na semana de sua comemoração.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Observação