Protocolo nº 1046 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Protocolo

Ano

2021

Número

1046

Data de Apresentação

22/04/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a "Comenda Mulheres Nota 10, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a “ Comenda Mulheres Nota 10”.
    Art. 2º A Comenda de que se trata o art.1º, será conferida a mulheres que, pelos seus trabalhos, exemplos de coragem, dedicações, méritos extraordinários, em seu segmento de atuação profissional no município de Pedro Leopoldo, sejam merecedoras desta distinção.
    Art. 3º A insígnia da Comenda consistirá numa medalha.
    Art. 4º Será concedido à pessoa homenageada, no ato da entrega da Comenda, um Diploma de Mérito alusivo à distinção.
    Art. 5º Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar à Mesa Diretora, anualmente, uma mulher para ser homenageada com a Comenda a que se refere esta resolução.
    § 1º A indicação do Vereador, acompanhada de proposta com nome completo da pessoa a s

    Indexação

    Institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a "Comenda Mulheres Nota 10, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a “ Comenda Mulheres Nota 10”.
    Art. 2º A Comenda de que se trata o art.1º, será conferida a mulheres que, pelos seus trabalhos, exemplos de coragem, dedicações, méritos extraordinários, em seu segmento de atuação profissional no município de Pedro Leopoldo, sejam merecedoras desta distinção.
    Art. 3º A insígnia da Comenda consistirá numa medalha.
    Art. 4º Será concedido à pessoa homenageada, no ato da entrega da Comenda, um Diploma de Mérito alusivo à distinção.
    Art. 5º Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar à Mesa Diretora, anualmente, uma mulher para ser homenageada com a Comenda a que se refere esta resolução.
    § 1º A indicação do Vereador, acompanhada de proposta com nome completo da pessoa a ser homenageada, sua nacionalidade, profissão, dados bibliográficos, e justificativa com indicação detalhada dos serviços prestados, ficará sujeita a aprovação da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
    § 2º Não poderá ser indicada mais de uma mulher de um mesmo segmento profissional, numa mesma sessão solene, sendo considerada para esse efeito a primeira indicação protocolada à Mesa Diretora.
    § 3º A mulher agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos seguintes.
    § 4º A entrega da comenda ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal a ser realizada preferencialmente no Dia Internacional da Mulher, ou na semana de sua comemoração.
    Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal.
    Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação