Protocolo nº 1259 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
1259
Data de Apresentação
21/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de lei que visa instituir no Município de Pedro Leopoldo a Guarda ou Patrulha da mulher, atuação de forma preventiva e destinada a garantir ou proporcionar proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. (justificativa nas observações)
Indexação
Instituir no Município de Pedro Leopoldo a Guarda ou Patrulha da mulher, atuação de forma preventiva e destinada a garantir ou proporcionar proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Observação
JUSTIFICATIVA
Projeto de lei que visa instituir no Município de Pedro Leopoldo a Guarda ou Patrulha da mulher, atuação de forma preventiva e destinada a garantir ou proporcionar proteção às mulheres vítimas de violência doméstica
Pensando na segurança da mulher e em reduzir os números de caso de violência doméstica, pensamos em propor uma lei que institua no município de Pedro Leopoldo, qual seja, a patrulha da mulher em parceria com as Policias, Militar e Civil, a Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, Ministério Público e demais órgãos que possam contribuir, auxiliando com treinamentos, cursos de socialização, medidas educativas e alternativas, fiscalização preventiva entre outros.
Esse projeto já foi implantado com sucesso em outros municípios, porém, não como projeto do legislativo. Nasceu com edição de um decreto, a exemplo do Município de Guarujá, Estado de São Paulo, que através do Decreto Municipal nº 13.045/2019, onde “os guardas civis atuam mediante a identificação e seleção de casos pelo Ministério Público. A equipe composta por seis GCMs, entre eles três mulheres, realiza visitas e rondas preventivas, a fim de monitorar o cumprimento das medidas protetivas. O objetivo é combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente, além da responsabilização dos autores de violência contra a mulher”. https://www.guaruja.sp.gov.br/atuacao-preventiva-patrulha-maria-da-penha-garante-protecao-as-mulheres-vitimas-de-violencia/
O município de Limeira é outro que implementou no seu ordenamento jurídico a Patrulha da Mulher, de autoria da vice-prefeita Erika Tank, enquanto vereadora, o Decreto nº 141, que regulamenta a Lei nº 5.761/2016, que estabelece as diretrizes de atuação da “Patrulha Maria da Penha”.
A publicação atualiza o Decreto nº 416/2018, que instituiu a guarnição especial da Guarda Civil Municipal (GCM). O documento inclui a Rede Elza Tank de Atendimento Integrado à Mulher em Situação de Violência entre as entidades que fazem a coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento dos serviços prestados pela Patrulha Maria da Penha. Esse trabalho também é realizado pelo Ceprosom, pelo Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), do Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Delegacia de Defesa da Mulher. Todos coordenados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. “Limeira é pioneira no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica”, salienta o prefeito Mario Botion. https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/news.php?p=11921
Como podemos observar, diferente do município de Guarujá, no município de Limeira, a iniciativa partiu do legislativo.
Sucessivamente, o botão do pânico, medida premiada em vários seguimentos, também poderia ser implementado no mesmo projeto e com muito sucesso, haja vista a experiência positiva em outros municípios, a exemplo de Contagem.
Inclusive poderemos utilizar aplicativos para smartphones que disparam mensagens com pedido de ajuda, comunicando a Guarda Civil Municipal e pessoas próximas para auxiliar a proteção.
Por derradeiro, a justificativa é apenas o início da iniciativa e, após estudo mais aprofundado sobre a temática, o questionário de referência será enviado.
Projeto de lei que visa instituir no Município de Pedro Leopoldo a Guarda ou Patrulha da mulher, atuação de forma preventiva e destinada a garantir ou proporcionar proteção às mulheres vítimas de violência doméstica
Pensando na segurança da mulher e em reduzir os números de caso de violência doméstica, pensamos em propor uma lei que institua no município de Pedro Leopoldo, qual seja, a patrulha da mulher em parceria com as Policias, Militar e Civil, a Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, Ministério Público e demais órgãos que possam contribuir, auxiliando com treinamentos, cursos de socialização, medidas educativas e alternativas, fiscalização preventiva entre outros.
Esse projeto já foi implantado com sucesso em outros municípios, porém, não como projeto do legislativo. Nasceu com edição de um decreto, a exemplo do Município de Guarujá, Estado de São Paulo, que através do Decreto Municipal nº 13.045/2019, onde “os guardas civis atuam mediante a identificação e seleção de casos pelo Ministério Público. A equipe composta por seis GCMs, entre eles três mulheres, realiza visitas e rondas preventivas, a fim de monitorar o cumprimento das medidas protetivas. O objetivo é combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente, além da responsabilização dos autores de violência contra a mulher”. https://www.guaruja.sp.gov.br/atuacao-preventiva-patrulha-maria-da-penha-garante-protecao-as-mulheres-vitimas-de-violencia/
O município de Limeira é outro que implementou no seu ordenamento jurídico a Patrulha da Mulher, de autoria da vice-prefeita Erika Tank, enquanto vereadora, o Decreto nº 141, que regulamenta a Lei nº 5.761/2016, que estabelece as diretrizes de atuação da “Patrulha Maria da Penha”.
A publicação atualiza o Decreto nº 416/2018, que instituiu a guarnição especial da Guarda Civil Municipal (GCM). O documento inclui a Rede Elza Tank de Atendimento Integrado à Mulher em Situação de Violência entre as entidades que fazem a coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento dos serviços prestados pela Patrulha Maria da Penha. Esse trabalho também é realizado pelo Ceprosom, pelo Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), do Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Delegacia de Defesa da Mulher. Todos coordenados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. “Limeira é pioneira no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica”, salienta o prefeito Mario Botion. https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/news.php?p=11921
Como podemos observar, diferente do município de Guarujá, no município de Limeira, a iniciativa partiu do legislativo.
Sucessivamente, o botão do pânico, medida premiada em vários seguimentos, também poderia ser implementado no mesmo projeto e com muito sucesso, haja vista a experiência positiva em outros municípios, a exemplo de Contagem.
Inclusive poderemos utilizar aplicativos para smartphones que disparam mensagens com pedido de ajuda, comunicando a Guarda Civil Municipal e pessoas próximas para auxiliar a proteção.
Por derradeiro, a justificativa é apenas o início da iniciativa e, após estudo mais aprofundado sobre a temática, o questionário de referência será enviado.