Protocolo nº 1423 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
1423
Data de Apresentação
27/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10, DE 31 DE MAIO 2021. Institui a honraria legislativa “MULHER NOTA 10” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, por seus representantes legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída por esta Resolução a Honraria Legislativa Municipal “MULHER NOTA 10”, a ser conferida às mulheres que se destaquem por sua atuação profissional, social e política ou que tenham desempenhando papel de destaque para o Município de Pedro Leopoldo. Altera o artigo 2º e o § 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Cada vereador poderá indicar para receber a homenagem Mulher “Nota 10” desta casa, anualmente, uma mulher que atenda o disposto no artigo 1º desta lei.§ 1º Deverá ser protocolado, juntamente com a indicação, os seguintes dados para análise das Comissões: a) nome completo da homenageada; b) nacionalidade; c) profissão; d) dados biográficos, devidamente acompanhados de relatório circunstanciado ....
Art. 1º Fica instituída por esta Resolução a Honraria Legislativa Municipal “MULHER NOTA 10”, a ser conferida às mulheres que se destaquem por sua atuação profissional, social e política ou que tenham desempenhando papel de destaque para o Município de Pedro Leopoldo. Altera o artigo 2º e o § 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Cada vereador poderá indicar para receber a homenagem Mulher “Nota 10” desta casa, anualmente, uma mulher que atenda o disposto no artigo 1º desta lei.§ 1º Deverá ser protocolado, juntamente com a indicação, os seguintes dados para análise das Comissões: a) nome completo da homenageada; b) nacionalidade; c) profissão; d) dados biográficos, devidamente acompanhados de relatório circunstanciado ....
Indexação
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10, DE 31 DE MAIO 2021. Institui a honraria legislativa “MULHER NOTA 10” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, por seus representantes legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída por esta Resolução a Honraria Legislativa Municipal “MULHER NOTA 10”, a ser conferida às mulheres que se destaquem por sua atuação profissional, social e política ou que tenham desempenhando papel de destaque para o Município de Pedro Leopoldo. Altera o artigo 2º e o § 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Cada vereador poderá indicar para receber a homenagem Mulher “Nota 10” desta casa, anualmente, uma mulher que atenda o disposto no artigo 1º desta lei.§ 1º Deverá ser protocolado, juntamente com a indicação, os seguintes dados para análise das Comissões: a) nome completo da homenageada; b) nacionalidade; c) profissão; d) dados biográficos, devidamente acompanhados de relatório circunstanciado sobre os serviços já prestados no Município de Pedro Leopoldo; e) Justificativa do Vereador pela escolha. § 2º As mulheres já agraciadas com a honraria não poderão ser indicadas novamente nos anos subsequentes. Art. 3º A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo expedirá e entregará a honraria de Comenda “MULHER NOTA 10”, em forma de Diploma, que conterá o brasão do Município de Pedro Leopoldo, nome da pessoa homenageada e mensagem de agradecimento alusiva ao seu exemplo de mulher. Art. 4º A entrega desta honraria ocorrerá em sessão solene, a ser preferencialmente realizada pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no dia internacional da Mulher ou em outro dia na semana de sua comemoração. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO HENRIQUE COTA ALVES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa a enaltecer e homenagear as mulheres de destaques na atuação profissional, social e política, no Município de Pedro Leopoldo, promovendo sua valorização e reconhecendo por sua atuação em prol do desenvolvimento desta cidade.
Por todo exposto, contamos com o apoio dos nobres edis para aprovação da presente proposição.
FREDERICO HENRIQUE COTA ALVES
VEREADOR
Art. 1º Fica instituída por esta Resolução a Honraria Legislativa Municipal “MULHER NOTA 10”, a ser conferida às mulheres que se destaquem por sua atuação profissional, social e política ou que tenham desempenhando papel de destaque para o Município de Pedro Leopoldo. Altera o artigo 2º e o § 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Cada vereador poderá indicar para receber a homenagem Mulher “Nota 10” desta casa, anualmente, uma mulher que atenda o disposto no artigo 1º desta lei.§ 1º Deverá ser protocolado, juntamente com a indicação, os seguintes dados para análise das Comissões: a) nome completo da homenageada; b) nacionalidade; c) profissão; d) dados biográficos, devidamente acompanhados de relatório circunstanciado sobre os serviços já prestados no Município de Pedro Leopoldo; e) Justificativa do Vereador pela escolha. § 2º As mulheres já agraciadas com a honraria não poderão ser indicadas novamente nos anos subsequentes. Art. 3º A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo expedirá e entregará a honraria de Comenda “MULHER NOTA 10”, em forma de Diploma, que conterá o brasão do Município de Pedro Leopoldo, nome da pessoa homenageada e mensagem de agradecimento alusiva ao seu exemplo de mulher. Art. 4º A entrega desta honraria ocorrerá em sessão solene, a ser preferencialmente realizada pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no dia internacional da Mulher ou em outro dia na semana de sua comemoração. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO HENRIQUE COTA ALVES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa a enaltecer e homenagear as mulheres de destaques na atuação profissional, social e política, no Município de Pedro Leopoldo, promovendo sua valorização e reconhecendo por sua atuação em prol do desenvolvimento desta cidade.
Por todo exposto, contamos com o apoio dos nobres edis para aprovação da presente proposição.
FREDERICO HENRIQUE COTA ALVES
VEREADOR
Observação