Indicação nº 597 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
597
Data de Apresentação
16/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho através deste, indicar a implementação do Prontuário eletrônico ou digital no serviço de saúde.
O prontuário eletrônico é uma ferramenta digital que permite médicos e outros profissionais da saúde, incluírem no sistema informações sobre o paciente. Desse modo, esses dados podem ser acessados e compartilhados entre diferentes unidades através de uma plataforma digital que pode ser acessada on line através de dispositivos, tais como computadores e smartphones, ficando os dados armazenados na nuvem, criptografados e com assinatura digital.
A implementação desse sistema tem como finalidade modernizar o trabalho das unidades de saúde, facilitando o acesso às informações dos pacientes, uniformizando tratamentos, possibilitando aos profissionais terem acesso a diversas informações do histórico do paciente, proporcionando um atendimento de saúde unificado, minimizando possíveis erros médicos.
Lei Federal nº13.787, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a digitalização e a utilização
O prontuário eletrônico é uma ferramenta digital que permite médicos e outros profissionais da saúde, incluírem no sistema informações sobre o paciente. Desse modo, esses dados podem ser acessados e compartilhados entre diferentes unidades através de uma plataforma digital que pode ser acessada on line através de dispositivos, tais como computadores e smartphones, ficando os dados armazenados na nuvem, criptografados e com assinatura digital.
A implementação desse sistema tem como finalidade modernizar o trabalho das unidades de saúde, facilitando o acesso às informações dos pacientes, uniformizando tratamentos, possibilitando aos profissionais terem acesso a diversas informações do histórico do paciente, proporcionando um atendimento de saúde unificado, minimizando possíveis erros médicos.
Lei Federal nº13.787, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a digitalização e a utilização
Indexação
Venho através deste, indicar a implementação do Prontuário eletrônico ou digital no serviço de saúde.
O prontuário eletrônico é uma ferramenta digital que permite médicos e outros profissionais da saúde, incluírem no sistema informações sobre o paciente. Desse modo, esses dados podem ser acessados e compartilhados entre diferentes unidades através de uma plataforma digital que pode ser acessada on line através de dispositivos, tais como computadores e smartphones, ficando os dados armazenados na nuvem, criptografados e com assinatura digital.
A implementação desse sistema tem como finalidade modernizar o trabalho das unidades de saúde, facilitando o acesso às informações dos pacientes, uniformizando tratamentos, possibilitando aos profissionais terem acesso a diversas informações do histórico do paciente, proporcionando um atendimento de saúde unificado, minimizando possíveis erros médicos.
Lei Federal nº13.787, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. A legislação determina que os documentos digitais reproduzam todos os dados médicos dos prontuários originais, muitas vezes arquivados e armazenados de forma precária.
O prontuário eletrônico é uma ferramenta digital que permite médicos e outros profissionais da saúde, incluírem no sistema informações sobre o paciente. Desse modo, esses dados podem ser acessados e compartilhados entre diferentes unidades através de uma plataforma digital que pode ser acessada on line através de dispositivos, tais como computadores e smartphones, ficando os dados armazenados na nuvem, criptografados e com assinatura digital.
A implementação desse sistema tem como finalidade modernizar o trabalho das unidades de saúde, facilitando o acesso às informações dos pacientes, uniformizando tratamentos, possibilitando aos profissionais terem acesso a diversas informações do histórico do paciente, proporcionando um atendimento de saúde unificado, minimizando possíveis erros médicos.
Lei Federal nº13.787, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. A legislação determina que os documentos digitais reproduzam todos os dados médicos dos prontuários originais, muitas vezes arquivados e armazenados de forma precária.
Observação