Protocolo nº 1581 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
1581
Data de Apresentação
14/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas de Pedro Leopoldo acomodar alunos com o Transtorno de Déficit de Atenção e com Hiperatividade (TDAH) na primeira fileira nas salas de aula. A proposta assegura um posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração. E ainda garante a esse aluno o direito à realizar atividades de avaliação e provas em local e tempo diferenciado, com auxílio de professor especializado.
Em justificativa: De acordo com a ABDA- associação brasileira de déficit de atenção, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, causando prejuízos à própria criança e aos outros. Também chamado de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção).
Em justificativa: De acordo com a ABDA- associação brasileira de déficit de atenção, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, causando prejuízos à própria criança e aos outros. Também chamado de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção).
Indexação
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas de Pedro Leopoldo acomodar alunos com o Transtorno de Déficit de Atenção e com Hiperatividade (TDAH) na primeira fileira nas salas de aula. A proposta assegura um posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração. E ainda garante a esse aluno o direito à realizar atividades de avaliação e provas em local e tempo diferenciado, com auxílio de professor especializado.
Em justificativa: De acordo com a ABDA- associação brasileira de déficit de atenção, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, causando prejuízos à própria criança e aos outros. Também chamado de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção), é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de TDAH são protegidos por lei quanto a receberem tratamento diferenciado na escola.
Em justificativa: De acordo com a ABDA- associação brasileira de déficit de atenção, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, causando prejuízos à própria criança e aos outros. Também chamado de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção), é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de TDAH são protegidos por lei quanto a receberem tratamento diferenciado na escola.
Observação