Protocolo nº 1596 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Protocolo

Ano

2021

Número

1596

Data de Apresentação

17/09/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

    Acrescenta artigo:

    Torna obrigatório a presença de Secretário Municipais quando convocados antecipadamente, nas Audiências Públicas da Câmara Municipal.


    Questionário de referência para a preparação da lei
    PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
    Acrescenta artigo:
    Torna obrigatório a presença de Secretário Municipais quando convocados antecipadamente, nas Audiências Públicas da Câmara Municipal.
    Definição do problema

    Indexação

    PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

    Acrescenta artigo:

    Torna obrigatório a presença de Secretário Municipais quando convocados antecipadamente, nas Audiências Públicas da Câmara Municipal.


    Questionário de referência para a preparação da lei
    PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
    Acrescenta artigo:
    Torna obrigatório a presença de Secretário Municipais quando convocados antecipadamente, nas Audiências Públicas da Câmara Municipal.
    Definição do problema
    1. Qual é o problema que se pretende solucionar?
    Obrigar a presença do representante do Executivo nas Audiências Públicas
    2. Quais são as alternativas para enfrentá-lo (uma medida administrativa, a realização de uma campanha informativa, uma ação de fiscalização, a instauração de um processo judicial)?
    Instauração de um processo judicial

    3. Há experiências anteriores a serem observadas? Que procedimentos e medidas foram adotados na situação comparada?
    O Congresso Nacional.
    4. A edição de um ato normativo é realmente a melhor forma de solucionar o problema, tendo em vista a natureza deste, seu alcance, os benefícios que se pretende obter e a possibilidade de adoção de medidas alternativas?
    Sim!

    Possibilidade jurídica de legislar
    1. Há amparo jurídico para legislar? A matéria é de competência do Estado? O proponente tem poder de iniciativa para o ato? A proposta é constitucional? A matéria traz inovação ao ordenamento jurídico?
    Sim.
    2. Qual é o instrumento normativo adequado para tratar da matéria? É matéria para a Constituição, para lei ou para resolução do Poder Legislativo?
    Sendo matéria de lei, cabe lei ordinária ou complementar?
    Proposta de Emenda à Lei Orgânica

    3. Foi feito um levantamento exaustivo da legislação existente sobre a matéria?
    Sim.
    4. Foi feita uma pesquisa sobre a legislação similar em outras unidades da Federação?
    Sim
    Impacto da norma proposta
    1. Quais são os objetivos do novo ato? Ele é exequível?
    Obrigar a presença do representante do Executivo nas Audiências Públicas
    2. Foi realizado um estudo de impacto detalhado a fim de antecipar os
    efeitos favoráveis e desfavoráveis da nova norma?
    O impacto é extremamente positivo.
    2. Quais são os efeitos prováveis do ato proposto, quantitativa e qualitativamente, nos planos social, econômico, cultural, político, ambiental, etc.? Foram consultados especialistas em cada área específica?
    Obrigar a presença do representante do Executivo nas Audiências Públicas
    3. A medida proposta impõe despesas ao orçamento do Estado? De onde virão os recursos para a aplicação da lei? As normas financeiras e orçamentárias do Estado foram atendidas?
    Não.
    4. Os benefícios estimados da medida justificam os custos?
    Não há custos.
    5. O ato normativo terá repercussões específicas sobre algum segmento ou grupo social (uma categoria de servidores públicos ou de consumidores, por exemplo), um setor econômico (empresas de determinada dimensão, por exemplo) ou uma região do Estado?
    Sim. O impacto será extremamente positivo.
    6. Os setores da sociedade envolvidos com a matéria foram consultados? Esses grupos tiveram acesso a informações suficientes para respaldar sua avaliação? Como os representantes desses setores avaliam a norma?
    Não, mas podemos fazer uma consulta. Garanto que o resultado será positivo.
    7. Todos os órgãos e entidades do poder público envolvidos com a norma foram consultados? Que avaliação eles fazem da medida proposta?
    Não
    8. Do ponto de vista histórico, como o objeto da norma vem sendo tratado pelo poder público?
    Infelizmente, de forma falha
    Os resultados das consultas foram efetivamente considerados na elaboração do ato normativo? Há algum acordo estabelecido em negociação pública?
    Não foi feita consulta.
    9. Que órgãos, instituições ou autoridades devem assumir a responsabilidade pela execução das medidas propostas? Eles detêm de fato competência para fazê-lo? Qual é a opinião das autoridades encarregadas a respeito da possibilidade de execução dessas medidas?
    Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
    10. É necessário o estabelecimento de sanções?
    Sim
    11. O prazo estabelecido para a entrada em vigor do ato normativo é suficiente para a adoção das medidas necessárias à aplicação da norma? É preciso prever algum período de adaptação?
    Sim.
    12. É necessário fazer um trabalho de monitoramento de execução da norma, para avaliar os seus resultados?
    Pode sim ser feito.
    13. Seria conveniente preparar um procedimento-piloto para a implantação da norma, em caráter experimental, antes da sua adoção definitiva?
    Pode sim ser feito.

    Inserção da norma no ordenamento
    1. Qual é a legislação existente sobre a matéria? Como ela está organizada? Qual a melhor forma de inserir a nova norma no sistema existente? Que normas serão afetadas com a entrada em vigor do novo ato?
    Não é necessário
    2. É possível a edição de lei modificativa ou é necessária a edição de lei autônoma?
    Pode sim!

    3. Em caso de lei modificativa, é necessário reorganizar o texto de normas existentes?
    Não.
    4. A edição do ato normativo implica a revogação de outras normas? Foi feito um levantamento de dispositivos e atos normativos a serem revogados expressamente?
    Não.
    5. A matéria foi tratada de forma abrangente, de modo a não deixar lacunas?~
    Sim
    6. Há necessidade de normas de transição entre o regime vigente e o novo?
    Não
    7. As remissões a dispositivos da própria norma e a outros atos normativos foram feitas de forma clara e completa?
    Sim
    9. As disposições do ato podem ser aplicadas diretamente ou precisam de regulamentação?
    Não é necessário
    O texto da norma
    1. O objeto da norma, seu âmbito de aplicação e seus destinatários estão definidos com clareza?
    Sim
    2. A estruturação do texto, sua divisão em partes e os dispositivos foram articulados de forma lógica e coerente?
    Sim

    3. Há compatibilidade entre todos os preceitos instituídos?
    Sim
    4. Há uniformidade entre as divisões do texto? Há uniformidade entre os dispositivos?
    Sim
    5. A terminologia adotada é precisa e uniforme ao longo de todo o texto?
    Sim
    6. É necessária a introdução de dispositivos que contenham a definição de termos utilizados?
    Não
    7. O texto é claro, consistente e de fácil compreensão?
    Sim

    8. O texto está padronizado de acordo com as convenções em vigor?
    Sim

    Observação