Protocolo nº 1622 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
1622
Data de Apresentação
28/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei
Altera a Lei 3.400/2015, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências: Art. 10 As despesas com passagens aéreas não estão inclusas no valor da diária e serão suportadas pela Câmara Municipal, mediante autorização prévia do Presidente da Mesa Diretora.
A passagem aérea será concedida a partir de 600 km (seiscentos quilômetros) compreendido o trecho de ida e volta.
Será apresentada emenda à LOA 2022 para a criação de dotação.
Esta norma entrará em vigor em 2022.
Altera a Lei 3.400/2015, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências: Art. 10 As despesas com passagens aéreas não estão inclusas no valor da diária e serão suportadas pela Câmara Municipal, mediante autorização prévia do Presidente da Mesa Diretora.
A passagem aérea será concedida a partir de 600 km (seiscentos quilômetros) compreendido o trecho de ida e volta.
Será apresentada emenda à LOA 2022 para a criação de dotação.
Esta norma entrará em vigor em 2022.
Indexação
Projeto de Lei
Altera a Lei 3.400/2015, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências: Art. 10 As despesas com passagens aéreas não estão inclusas no valor da diária e serão suportadas pela Câmara Municipal, mediante autorização prévia do Presidente da Mesa Diretora.
A passagem aérea será concedida a partir de 600 km (seiscentos quilômetros) compreendido o trecho de ida e volta.
Será apresentada emenda à LOA 2022 para a criação de dotação.
Esta norma entrará em vigor em 2022.
Altera a Lei 3.400/2015, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências: Art. 10 As despesas com passagens aéreas não estão inclusas no valor da diária e serão suportadas pela Câmara Municipal, mediante autorização prévia do Presidente da Mesa Diretora.
A passagem aérea será concedida a partir de 600 km (seiscentos quilômetros) compreendido o trecho de ida e volta.
Será apresentada emenda à LOA 2022 para a criação de dotação.
Esta norma entrará em vigor em 2022.
Observação