Protocolo nº 2130 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2025
Número
2130
Data de Apresentação
16/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa “Altera o artigo 5º do Projeto de Lei n 84/2025”.
O artigo 5º do Projeto de Lei nº 84/2025, passa a tramitar com a seguinte redação:
Art. 5º O serviço de remoção de veículos ou sucatas de veículos abandonados em via pública do
Município de Pedro Leopoldo será regulamentado pelo Poder Executivo, observando-se os limites,
procedimentos e valores previstos na legislação federal de trânsito, especialmente no Código de
Trânsito Brasileiro e suas regulamentações, quanto à aplicação de multas e demais penalidades.
O artigo 5º do Projeto de Lei nº 84/2025, passa a tramitar com a seguinte redação:
Art. 5º O serviço de remoção de veículos ou sucatas de veículos abandonados em via pública do
Município de Pedro Leopoldo será regulamentado pelo Poder Executivo, observando-se os limites,
procedimentos e valores previstos na legislação federal de trânsito, especialmente no Código de
Trânsito Brasileiro e suas regulamentações, quanto à aplicação de multas e demais penalidades.
Indexação
“Altera o artigo 5º do Projeto de Lei n 84/2025”.
O artigo 5º do Projeto de Lei nº 84/2025, passa a tramitar com a seguinte redação:
Art. 5º O serviço de remoção de veículos ou sucatas de veículos abandonados em via pública do
Município de Pedro Leopoldo será regulamentado pelo Poder Executivo, observando-se os limites,
procedimentos e valores previstos na legislação federal de trânsito, especialmente no Código de
Trânsito Brasileiro e suas regulamentações, quanto à aplicação de multas e demais penalidades.
O artigo 5º do Projeto de Lei nº 84/2025, passa a tramitar com a seguinte redação:
Art. 5º O serviço de remoção de veículos ou sucatas de veículos abandonados em via pública do
Município de Pedro Leopoldo será regulamentado pelo Poder Executivo, observando-se os limites,
procedimentos e valores previstos na legislação federal de trânsito, especialmente no Código de
Trânsito Brasileiro e suas regulamentações, quanto à aplicação de multas e demais penalidades.
Observação