Decreto nº 2.209, de 13 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
2209
Ano
2023
Data
13/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo, nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Indexação
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo, nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Observação
Assuntos
- Organização Administrativa, Conselho
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Anexos Norma Jurídica