Decreto nº 2.209, de 13 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

2209

Ano

2023

Data

13/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo, nas categorias de qualidade comum e de luxo.

Indexação

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo, nas categorias de qualidade comum e de luxo.

Observação

Assuntos

  • Organização Administrativa, Conselho

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Anexos Norma Jurídica