Lei nº 3.735, de 03 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3735
Ano
2023
Data
03/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Pedro Leopoldo.
Indexação
Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Pedro Leopoldo.
Observação
Assuntos
- Políticas Públicas
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Anexos Norma Jurídica