Lei nº 3.735, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3735

Ano

2023

Data

03/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Pedro Leopoldo.

Indexação

Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Pedro Leopoldo.

Observação

Assuntos

  • Políticas Públicas

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Anexos Norma Jurídica