Protocolo nº 204 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2019
Número
204
Data de Apresentação
21/03/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO O “SELO EMPRESA AMIGA DO JOVEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º - Fica instituído pela presente Lei, em âmbito municipal, o “Selo Empresa Amiga do Jovem”.
ART. 2º - O “Selo Empresa Amiga do Jovem” identificará corporações que cumprem compromissos no sentido de prevenir e erradicar o trabalho infantil, garantir educação aos filhos de seus funcionários e investir em ações que melhorem a qualidade de vida de crianças e adolescentes, proporcionando estágios ou seu primeiro emprego.
ART. 3º - Fará jus ao “Selo Empresa Amiga do Jovem” aquela que, cumulativamente, cumprir ao menos cinco dos sete incisos abaixo discriminados:
I - Não empregar menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos;
II - Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;
III - Assegurar que os funcionários matriculem seus filhos menores de 18 (dezoito) anos no ensino fundamental e ensino médio, empree
ART. 1º - Fica instituído pela presente Lei, em âmbito municipal, o “Selo Empresa Amiga do Jovem”.
ART. 2º - O “Selo Empresa Amiga do Jovem” identificará corporações que cumprem compromissos no sentido de prevenir e erradicar o trabalho infantil, garantir educação aos filhos de seus funcionários e investir em ações que melhorem a qualidade de vida de crianças e adolescentes, proporcionando estágios ou seu primeiro emprego.
ART. 3º - Fará jus ao “Selo Empresa Amiga do Jovem” aquela que, cumulativamente, cumprir ao menos cinco dos sete incisos abaixo discriminados:
I - Não empregar menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos;
II - Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;
III - Assegurar que os funcionários matriculem seus filhos menores de 18 (dezoito) anos no ensino fundamental e ensino médio, empree
Indexação
INSTITUI NO MUNICÍPIO O “SELO EMPRESA AMIGA DO JOVEM
erradicar trabalho infantil, educação filhos funcionários crianças adolescentes, estágios primeiro emprego.
aprendizes,
Atividades noturnas perigosas
anúncios publicitários, merchandising publicidade.
erradicar trabalho infantil, educação filhos funcionários crianças adolescentes, estágios primeiro emprego.
aprendizes,
Atividades noturnas perigosas
anúncios publicitários, merchandising publicidade.
Observação