Protocolo nº 204 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Protocolo

Ano

2019

Número

204

Data de Apresentação

21/03/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI NO MUNICÍPIO O “SELO EMPRESA AMIGA DO JOVEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º - Fica instituído pela presente Lei, em âmbito municipal, o “Selo Empresa Amiga do Jovem”.

    ART. 2º - O “Selo Empresa Amiga do Jovem” identificará corporações que cumprem compromissos no sentido de prevenir e erradicar o trabalho infantil, garantir educação aos filhos de seus funcionários e investir em ações que melhorem a qualidade de vida de crianças e adolescentes, proporcionando estágios ou seu primeiro emprego.

    ART. 3º - Fará jus ao “Selo Empresa Amiga do Jovem” aquela que, cumulativamente, cumprir ao menos cinco dos sete incisos abaixo discriminados:

    I - Não empregar menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos;

    II - Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;

    III - Assegurar que os funcionários matriculem seus filhos menores de 18 (dezoito) anos no ensino fundamental e ensino médio, empree

    Indexação

    INSTITUI NO MUNICÍPIO O “SELO EMPRESA AMIGA DO JOVEM

    erradicar trabalho infantil, educação filhos funcionários crianças adolescentes, estágios primeiro emprego.
    aprendizes,

    Atividades noturnas perigosas
    anúncios publicitários, merchandising publicidade.

    Observação