Protocolo nº 914 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
914
Data de Apresentação
03/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
Indexação
Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho de cada ano, fazendo parte integrante do calendário oficial do município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com as demais Secretarias, durante toda a semana, programará eventos, atividades, palestras, programas, exposições e projetos que promovam a educação ambiental, conservação, defesa, a melhoria da qualidade do meio ambiente e preservação do equilibro ambiental, protejam a fauna e a flora e combatam as agressões ambientais.
Art. 3º Durante toda a semana serão desenvolvidas atividades pela Secretaria Municipal de Educação, visando ampla educação ambiental, como o uso da reciclagem e coleta seletiva a ser ensinado nas escolas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Justificativa
Senhores Vereadores a presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que institui a semana municipal do meio ambiente. No dia 05 de junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente onde ocorrem manifestações de preservação, proteção do meio ambiente, do uso correto da água, do ar, do lixo, da reciclagem, fauna, flora e conscientização da relação do homem com a natureza. É grande a preocupação mundial com a preservação e educação para o meio ambiente, tanto que o Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário, discutiu amplamente o assunto e fixou política de proteção do meio ambiente. Temos consciência de que é preciso combater a poluição em todas as suas formas, resgatar a camada de ozônio, proteger nossos mares, rios e lagos, preservar nossas matas, e que, somente dessa forma, é possível a continuidade da espécie humana do qual somos hoje guardiões. Ademais, é dever do município proteger o meio ambiente, conforme dispõe o artigo 23, da Constituição Federal, bem como compete a Poder Público defender o meio ambiente para as gerações presentes e futuras (artigo 225, da Constituição Federal), e a Lei Orgânica do Município determina que é da competência da Câmara Municipal implantar política de educação para o meio ambiente. A instituição da Semana Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a realização de eventos, atividades, palestras, exposições, conferências, projetos que promovam a educação ambiental, com programas de conservação, defesa, melhoria da qualidade de vida e harmonia entre o homem e a natureza. É a mensagem em forma de Projeto de Lei, pedindo aos Nobres Pares sua apreciação e aprovação.
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho de cada ano, fazendo parte integrante do calendário oficial do município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com as demais Secretarias, durante toda a semana, programará eventos, atividades, palestras, programas, exposições e projetos que promovam a educação ambiental, conservação, defesa, a melhoria da qualidade do meio ambiente e preservação do equilibro ambiental, protejam a fauna e a flora e combatam as agressões ambientais.
Art. 3º Durante toda a semana serão desenvolvidas atividades pela Secretaria Municipal de Educação, visando ampla educação ambiental, como o uso da reciclagem e coleta seletiva a ser ensinado nas escolas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Justificativa
Senhores Vereadores a presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que institui a semana municipal do meio ambiente. No dia 05 de junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente onde ocorrem manifestações de preservação, proteção do meio ambiente, do uso correto da água, do ar, do lixo, da reciclagem, fauna, flora e conscientização da relação do homem com a natureza. É grande a preocupação mundial com a preservação e educação para o meio ambiente, tanto que o Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário, discutiu amplamente o assunto e fixou política de proteção do meio ambiente. Temos consciência de que é preciso combater a poluição em todas as suas formas, resgatar a camada de ozônio, proteger nossos mares, rios e lagos, preservar nossas matas, e que, somente dessa forma, é possível a continuidade da espécie humana do qual somos hoje guardiões. Ademais, é dever do município proteger o meio ambiente, conforme dispõe o artigo 23, da Constituição Federal, bem como compete a Poder Público defender o meio ambiente para as gerações presentes e futuras (artigo 225, da Constituição Federal), e a Lei Orgânica do Município determina que é da competência da Câmara Municipal implantar política de educação para o meio ambiente. A instituição da Semana Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a realização de eventos, atividades, palestras, exposições, conferências, projetos que promovam a educação ambiental, com programas de conservação, defesa, melhoria da qualidade de vida e harmonia entre o homem e a natureza. É a mensagem em forma de Projeto de Lei, pedindo aos Nobres Pares sua apreciação e aprovação.
Observação