Protocolo nº 914 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Protocolo

Ano

2021

Número

914

Data de Apresentação

03/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

    Indexação

    Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

    Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho de cada ano, fazendo parte integrante do calendário oficial do município.
    Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com as demais Secretarias, durante toda a semana, programará eventos, atividades, palestras, programas, exposições e projetos que promovam a educação ambiental, conservação, defesa, a melhoria da qualidade do meio ambiente e preservação do equilibro ambiental, protejam a fauna e a flora e combatam as agressões ambientais.
    Art. 3º Durante toda a semana serão desenvolvidas atividades pela Secretaria Municipal de Educação, visando ampla educação ambiental, como o uso da reciclagem e coleta seletiva a ser ensinado nas escolas.
    Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

    Justificativa
    Senhores Vereadores a presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que institui a semana municipal do meio ambiente. No dia 05 de junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente onde ocorrem manifestações de preservação, proteção do meio ambiente, do uso correto da água, do ar, do lixo, da reciclagem, fauna, flora e conscientização da relação do homem com a natureza. É grande a preocupação mundial com a preservação e educação para o meio ambiente, tanto que o Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário, discutiu amplamente o assunto e fixou política de proteção do meio ambiente. Temos consciência de que é preciso combater a poluição em todas as suas formas, resgatar a camada de ozônio, proteger nossos mares, rios e lagos, preservar nossas matas, e que, somente dessa forma, é possível a continuidade da espécie humana do qual somos hoje guardiões. Ademais, é dever do município proteger o meio ambiente, conforme dispõe o artigo 23, da Constituição Federal, bem como compete a Poder Público defender o meio ambiente para as gerações presentes e futuras (artigo 225, da Constituição Federal), e a Lei Orgânica do Município determina que é da competência da Câmara Municipal implantar política de educação para o meio ambiente. A instituição da Semana Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a realização de eventos, atividades, palestras, exposições, conferências, projetos que promovam a educação ambiental, com programas de conservação, defesa, melhoria da qualidade de vida e harmonia entre o homem e a natureza. É a mensagem em forma de Projeto de Lei, pedindo aos Nobres Pares sua apreciação e aprovação.

    Observação