Protocolo nº 1451 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
1451
Data de Apresentação
29/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o artigo 20 , Inciso II da lei 3310/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - oferecer atendimento integrado de Saúde e Educação, com oferta de tratamento para as pessoas com transtorno do espectro do autismo;
II - garantir de forma gratuita a aplicação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, IRDI aplicável em crianças de 0 a 18 meses, M-Chat aplicável em crianças a partir de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do Autismo;
I - oferecer atendimento integrado de Saúde e Educação, com oferta de tratamento para as pessoas com transtorno do espectro do autismo;
II - garantir de forma gratuita a aplicação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, IRDI aplicável em crianças de 0 a 18 meses, M-Chat aplicável em crianças a partir de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do Autismo;
Indexação
Altera o artigo 20 , Inciso II da lei 3310/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - oferecer atendimento integrado de Saúde e Educação, com oferta de tratamento para as pessoas com transtorno do espectro do autismo;
II - garantir de forma gratuita a aplicação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, IRDI aplicável em crianças de 0 a 18 meses, M-Chat aplicável em crianças a partir de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do Autismo;
I - oferecer atendimento integrado de Saúde e Educação, com oferta de tratamento para as pessoas com transtorno do espectro do autismo;
II - garantir de forma gratuita a aplicação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, IRDI aplicável em crianças de 0 a 18 meses, M-Chat aplicável em crianças a partir de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do Autismo;
Observação