Protocolo nº 1628 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
1628
Data de Apresentação
30/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
(DEVOLVIDO AO AUTOR - TEM INDICAÇÃO 311/2021 DO VER. FREDERICO) Institui o passe livre estudantil, como garantia do direito social ao transporte, para alunos matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior ou técnico.
Indexação
Institui o passe livre estudantil, como garantia do direito social ao transporte, para alunos matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior ou técnico.
JUSTIFICATIVA:
Nossa cidade de Pedro Leopoldo tem o dever de buscar e oportunizar novos avanços em cidadania, e neste sentido, o “passe livre estudantil” é uma das mais coerentes propostas de justiça social para os nossos estudantes.
O transporte é um serviço público essencial e não pode ser limitado apenas a quem tem condições de pagar por ele. Os gastos e as despesas de deslocamento e transporte do estudante são os elementos que mais desgastam o orçamento da família de nossos alunos, e que sabemos já é extremamente apertado.
O presente projeto garante aos estudantes de todos os níveis de ensino, de instituições (sendo curso superior ou tecnico), o aceso a 100% de gratuidade ao transporte coletivo público. A exigência que faz ao estudante é que ele esteja regularmente matriculado e comprove sua frequência na instituição de ensino.
Desse modo, pela importância que devemos dar a Educação de nossa gente, como proposta justa de levar entusiasmo e gosto pela formação intelectual, pelo conhecimento e pela igualdade de condições e oportunidades peço o apoio dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa para a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA:
Nossa cidade de Pedro Leopoldo tem o dever de buscar e oportunizar novos avanços em cidadania, e neste sentido, o “passe livre estudantil” é uma das mais coerentes propostas de justiça social para os nossos estudantes.
O transporte é um serviço público essencial e não pode ser limitado apenas a quem tem condições de pagar por ele. Os gastos e as despesas de deslocamento e transporte do estudante são os elementos que mais desgastam o orçamento da família de nossos alunos, e que sabemos já é extremamente apertado.
O presente projeto garante aos estudantes de todos os níveis de ensino, de instituições (sendo curso superior ou tecnico), o aceso a 100% de gratuidade ao transporte coletivo público. A exigência que faz ao estudante é que ele esteja regularmente matriculado e comprove sua frequência na instituição de ensino.
Desse modo, pela importância que devemos dar a Educação de nossa gente, como proposta justa de levar entusiasmo e gosto pela formação intelectual, pelo conhecimento e pela igualdade de condições e oportunidades peço o apoio dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Observação