Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 22 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

8

Ano

2021

Data

22/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o parágrafo 2º do art. 60 da lei orgânica municipal que dispõe sobre prazo de envio de informações requisitadas pela Câmara Municipal.
(prazo para o envio das informações requisitadas, nunca superior a dez dias, contados do recebimento da respectiva requisição).

Indexação

Altera o parágrafo 2º do art. 60 da lei orgânica municipal que dispõe sobre prazo de envio de informações requisitadas pela Câmara Municipal.
prazo para o envio das informações requisitadas, nunca superior a dez dias, contados do recebimento da respectiva requisição.

Observação

Assuntos

  • Lei Orgânica, Regimento Interno


 

Anexos Norma Jurídica