Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 22 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
8
Ano
2021
Data
22/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o parágrafo 2º do art. 60 da lei orgânica municipal que dispõe sobre prazo de envio de informações requisitadas pela Câmara Municipal.
(prazo para o envio das informações requisitadas, nunca superior a dez dias, contados do recebimento da respectiva requisição).
(prazo para o envio das informações requisitadas, nunca superior a dez dias, contados do recebimento da respectiva requisição).
Indexação
Altera o parágrafo 2º do art. 60 da lei orgânica municipal que dispõe sobre prazo de envio de informações requisitadas pela Câmara Municipal.
prazo para o envio das informações requisitadas, nunca superior a dez dias, contados do recebimento da respectiva requisição.
prazo para o envio das informações requisitadas, nunca superior a dez dias, contados do recebimento da respectiva requisição.
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica, Regimento Interno
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Anexos Norma Jurídica