Protocolo nº 490 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Protocolo

Ano

2020

Número

490

Data de Apresentação

06/07/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicito a regulamentação da lei federal 14.017 popularmente conhecida por Lei Aldir Blanc, que estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios.


    Justificativa: O objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo corona vírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.

    Indexação

    Solicito a regulamentação da lei federal 14.017 popularmente conhecida por Lei Aldir Blanc, que estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios.


    Justificativa: O objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo corona vírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.

    Observação