Protocolo nº 1373 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Protocolo

Ano

2021

Número

1373

Data de Apresentação

14/07/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica a transmissão de reuniões e demais publicações dessa casa com legenda

    A linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- é reconhecida como língua oficial brasileira e regulamentado na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2º determina que o poder público deve apoiar a difusão da Língua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:
    Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
    Pensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclusão de pessoas Surdas, solicito que a publicação de vídeos, reuniões ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclusão e propiciando a pessoa surda, além do acesso a informação, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo n

    Indexação

    Indica a transmissão de reuniões e demais publicações dessa casa com legenda

    A linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- é reconhecida como língua oficial brasileira e regulamentado na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2º determina que o poder público deve apoiar a difusão da Língua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:
    Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
    Pensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclusão de pessoas Surdas, solicito que a publicação de vídeos, reuniões ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclusão e propiciando a pessoa surda, além do acesso a informação, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo no que tange a democracia.
    Nesse sentido, venho através desse requerimento solicitar o que se segue:
    a) Que as transmissões e publicações em vídeo da câmara municipal de Pedro Leopoldo sejam publicadas com legenda;
    b) Sucessivamente, que seja contratado um profissional interprete de Libras para as transmissões e vídeos em todas as reuniões.

    Observação

    duplicidade com protocolo 1355