Protocolo nº 1373 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Protocolo
Ano
2021
Número
1373
Data de Apresentação
14/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica a transmissão de reuniões e demais publicações dessa casa com legenda
A linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- é reconhecida como língua oficial brasileira e regulamentado na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2º determina que o poder público deve apoiar a difusão da Língua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:
Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Pensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclusão de pessoas Surdas, solicito que a publicação de vídeos, reuniões ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclusão e propiciando a pessoa surda, além do acesso a informação, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo n
A linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- é reconhecida como língua oficial brasileira e regulamentado na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2º determina que o poder público deve apoiar a difusão da Língua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:
Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Pensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclusão de pessoas Surdas, solicito que a publicação de vídeos, reuniões ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclusão e propiciando a pessoa surda, além do acesso a informação, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo n
Indexação
Indica a transmissão de reuniões e demais publicações dessa casa com legenda
A linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- é reconhecida como língua oficial brasileira e regulamentado na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2º determina que o poder público deve apoiar a difusão da Língua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:
Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Pensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclusão de pessoas Surdas, solicito que a publicação de vídeos, reuniões ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclusão e propiciando a pessoa surda, além do acesso a informação, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo no que tange a democracia.
Nesse sentido, venho através desse requerimento solicitar o que se segue:
a) Que as transmissões e publicações em vídeo da câmara municipal de Pedro Leopoldo sejam publicadas com legenda;
b) Sucessivamente, que seja contratado um profissional interprete de Libras para as transmissões e vídeos em todas as reuniões.
A linguagem brasileira de sinais- LIBRAS- é reconhecida como língua oficial brasileira e regulamentado na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 2º determina que o poder público deve apoiar a difusão da Língua Brasileira de sinais, teor Transcrito Ipsis litteris:
Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Pensando nisso, fazendo um liame entre o papel dessa Casa Legislativa e inclusão de pessoas Surdas, solicito que a publicação de vídeos, reuniões ou afins, sejam transmitidas com legenda, facilitando a inclusão e propiciando a pessoa surda, além do acesso a informação, a possibilidade de opinar e participar, cumprindo o papel do legislativo no que tange a democracia.
Nesse sentido, venho através desse requerimento solicitar o que se segue:
a) Que as transmissões e publicações em vídeo da câmara municipal de Pedro Leopoldo sejam publicadas com legenda;
b) Sucessivamente, que seja contratado um profissional interprete de Libras para as transmissões e vídeos em todas as reuniões.
Observação
duplicidade com protocolo 1355